Usucapião extrajudicial. Confrontante falecido. Espólio – representação – comprovação de legitimidade. 5o4d1l
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontante falecido no procedimento de usucapião extrajudicial. 2r3i4r
PERGUNTA: Estamos processando uma Usucapião Extrajudicial. Foram apresentadas as anuências dos confrontantes com relação a confrontação, bem como a anuência com relação a usucapião. Ocorre que alguns dos confrontantes são falecidos, logo exigimos a comprovação de legitimidade para representar o espólio, nos termos do art. 409, do Provimento n. 149 CNJ. O requerente apresentou as anuências, devidamente assinadas. No entanto, não estão conseguindo que estes apresentem nomeação de inventariante ou qualquer outro documento que prove a relação e representação do espólio. Caso não seja possível, como posso superar isso? Existe alguma forma de ultraar esse entrave?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 374s36
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6n5546
Riscos na adoção de moedas digitais fiduciárias
Notícias por categorias 224de
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 6zw6g
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015