Em 17/02/2025

PL permite registro de protesto contra venda de imóvel de família 73435


Proposta considera julgamento da 4ª Turma do STJ, ocorrido em 2021. 4iv4m


Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.722/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei n. 8.009/1990, de forma a permitir a averbação de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. O PL aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e considera o julgamento realizado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.” A Agência destaca que o STJ “decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.

O projeto inclui na referida lei o art. 5º-A, que, sendo o PL aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:

Art. 5º-A A impenhorabilidade prevista nesta Lei não obsta a averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação do bem familiar”.

Além disso, o autor do PL argumenta que “o objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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