Em 04/02/2022
MP n. 1.085/2021: encerrado o prazo para apresentação de Emendas 6r111x
Parlamentares podiam encaminhar Emendas até às 23h59 de ontem. No total, 316 propostas foram apresentadas. 4r2d31
Conforme divulgado nas edições anteriores do Boletim do IRIB, encerrou-se ontem, 03/02/2022, às 23h59, o prazo para que os parlamentares apresentassem Emendas à Medida Provisória n. 1.085/2021, que dispõe acerca do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). No total, foram apresentadas 316 emendas, mas a Deputada Federal Luiza Canziani (PTB-PR) requereu a retirada da Emenda n. 132, de sua autoria.
Confira a relação das Emendas apresentadas.
Veja também:
- Quadro Comparativo da legislação (Secretaria Legislativa do Congresso Nacional).
- Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira (Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal).
Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional.
Notícia Anterior 374s36
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6n5546
Relatório Anual do CNJ é apresentado no Congresso Nacional
Notícias por categorias 224de
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 6zw6g
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015