INCRA autoriza SERPRO a fornecer serviços automatizados de consulta de dados do CCIR aos Cartórios 112n61
o será realizado por meio de API e depende de celebração de contrato com o SERPRO. e4d8
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria INCRA n. 72, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o fornecimento de serviços automatizados de consulta aos dados do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) por meio de serviço de API (Application Programming Interface) do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
De acordo com a Portaria, os dados do CCIR constantes da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que correspondem aos processos de gestão fundiária, serão disponibilizados às entidades interessadas, dentre elas, os Cartórios.
O texto ainda dispõe que competirá à entidade solicitante a prévia celebração de contrato com o SERPRO, bem como a assunção dos custos dele decorrentes e determina que a entidade solicitante será responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver o.
Para visualizar a íntegra da Portaria INCRA n. 72/2021, clique aqui.
Notícia Anterior 374s36
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6n5546
Pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidas
Notícias por categorias 224de
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 6zw6g
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015